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Certificação energética dos edifícios

 

 

Certifique o seu imóvel de uma forma simples e segura

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A certificação energética classifica o desempenho energético de um edifício ou fração autónoma, numa escala de A+ a G e recomenda um conjunto de melhorias

 

 

Certifique o seu imóvel de uma forma simples e segura com a COMTERRA

Precisão no cálculo da classe e na recomendação de medidas.

Simplicidade e rapidez no tratamento de todo o processo.

 

Quais as vantagens da certificação energética?

- Redução de custos - identificação das medidas que reduzem o consumo de energia.

 

- Obtém a certificação energética oficial, válida por 10 anos, obrigatória para a venda ou arrendamento do seu imóvel de acordo com o Decreto-lei nº80/2006.

 

- Valorização do imóvel - informa o que fazer para aumentar a classificação energética e o valor do seu imóvel

 

Quais são os benefícios fiscais? (informações em atualização)

A certificação energética do seu imóvel permite obter benefícios fiscais em sede de IRS e de IMI. Em sede de IRS, permite um acréscimo de 10% de deduções à coleta de encargos relativos a aquisição de casa própria, prestação de contratos celebrados com cooperativas de habitação ou rendas de habitação própria a certificados energéticos classificados na categoria de A ou A+, até ao limite de 586€.

No que diz respeito ao IMI, permite uma redução de 50% do seu valor nos imóveis com certificação energética da classe A+, localizados em Lisboa.

 

Quem pode realmente emitir os certificados energéticos?

Por lei, as visitas aos imóveis e as respetivas emissões dos certificados energéticos só podem ser realizados por peritos qualificados. Ao solicitar a emissão de um certificado energético, garanta que o perito que visita o seu imóvel é credenciado pela Adene.

 

O que são considerados edifícios existentes?

São aqueles cuja licença de construção é anterior a Julho de 2008.

 

Que penalizações existem para o caso do proprietário transacionar um imóvel sem ter realizado a respetiva certificação energética?

Se vender ou arrendar um imóvel sem realizar a sua certificação energética, ficará sujeito à coima prevista no nº 1 do Artigo 14º do D.L. 78/2006 de 4 de abril, que varia entre 250€ e 3.741€, no caso de pessoas singulares e entre 2.500€ e 44.892€ no caso de pessoas coletivas.

 

O que faço para obter o Certificado Energético?

Contacte-nos.

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