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É proprietário de edifícios antigos? Quer reabilitá-los mais facilmente? Então esta notícia é para s

Existem edifícios com características especiais que não cumprem a legislação em vigor e esta também não lhes dá soluções para a sua viabilidade.

Aprovado em Fevereiro de 2014, O RERU, Regime Excecional para a Reabilitação Urbana, vigorará durante 7 anos, até 2020.

Este regime visa uma simplificação das regras e uma nova definição das exigências técnicas mínimas, adequando com flexibilidade as regras ao edificado pré-existente. Este regime de exceções apenas se aplica a projetos de reabilitação, em edifícios concluídos pelo menos há 30 anos, ou em áreas de reabilitação urbana e que sejam predominantemente para uso habitacional.

Todas as intervenções são obrigadas a promover a melhoria das condições de segurança e de salubridade do edifício ou fração, sendo que a resistência estrutural não pode ser reduzida, nem a vulnerabilidade sísmica ser aumentada.

As facilidades introduzidas por este regime e que representam exceções ao RGEU (regulamento geral da edificação urbana), são as seguintes:

- Altura máxima e largura mínima dos degraus,

- Áreas mínimas de instalações sanitárias;

- Área mínima do fogo;

- Área mínima dos compartimentos de habitação;

- Área mínima dos vãos e sua distância mínima a obstáculos;

- Pé-direito mínimo;

- Habitação em cave e sótãos;

- Iluminação e ventilação nas escadas comuns em edifícios com mais de 3 pisos;

- Largura dos corredores;

- Largura mínima do lance de escadas;

- Obrigatoriedade de elevadores quando a altura do último piso exceder 11,5m;

- Existência de logradouro próprio e tamanho mínimo dos logradouros (quando não exista logradouro comum);

- Distância mínima entre fachadas de edificações.

Quanto às acessibilidades as exceções são:

- Acesso por meios mecânicos aos diferentes pisos;

- Largura e tamanho dos patamares de escadas;

- Largura mínima das instalações sanitárias;

- Largura mínima dos corredores;

- Obrigatoriedade de rampas.

Outras exceções prendem-se com a isenção de aplicação de requisitos acústicos, eficiência energética e qualidade térmica, instalações de gás em edifícios (desde que prevista outra fonte, por exemplo elétrica) e infraestruturas de telecomunicações (mas obrigatória a instalação de infraestruturas comuns ao edifícios e um ponto na fração).

A COMTERRA pode ajudá-lo em todo este processo, contacte-nos!

www.comterra.pt

geral.comterra@gmail.com

Mais informações sobre o RERU:

http://www.portaldahabitacao.pt/pt/portal/reabilitacao/

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