É proprietário de edifícios antigos? Quer reabilitá-los mais facilmente? Então esta notícia é para s
Existem edifícios com características especiais que não cumprem a legislação em vigor e esta também não lhes dá soluções para a sua viabilidade.
Aprovado em Fevereiro de 2014, O RERU, Regime Excecional para a Reabilitação Urbana, vigorará durante 7 anos, até 2020.
Este regime visa uma simplificação das regras e uma nova definição das exigências técnicas mínimas, adequando com flexibilidade as regras ao edificado pré-existente. Este regime de exceções apenas se aplica a projetos de reabilitação, em edifícios concluídos pelo menos há 30 anos, ou em áreas de reabilitação urbana e que sejam predominantemente para uso habitacional.
Todas as intervenções são obrigadas a promover a melhoria das condições de segurança e de salubridade do edifício ou fração, sendo que a resistência estrutural não pode ser reduzida, nem a vulnerabilidade sísmica ser aumentada.
As facilidades introduzidas por este regime e que representam exceções ao RGEU (regulamento geral da edificação urbana), são as seguintes:
- Altura máxima e largura mínima dos degraus,
- Áreas mínimas de instalações sanitárias;
- Área mínima do fogo;
- Área mínima dos compartimentos de habitação;
- Área mínima dos vãos e sua distância mínima a obstáculos;
- Pé-direito mínimo;
- Habitação em cave e sótãos;
- Iluminação e ventilação nas escadas comuns em edifícios com mais de 3 pisos;
- Largura dos corredores;
- Largura mínima do lance de escadas;
- Obrigatoriedade de elevadores quando a altura do último piso exceder 11,5m;
- Existência de logradouro próprio e tamanho mínimo dos logradouros (quando não exista logradouro comum);
- Distância mínima entre fachadas de edificações.
Quanto às acessibilidades as exceções são:
- Acesso por meios mecânicos aos diferentes pisos;
- Largura e tamanho dos patamares de escadas;
- Largura mínima das instalações sanitárias;
- Largura mínima dos corredores;
- Obrigatoriedade de rampas.
Outras exceções prendem-se com a isenção de aplicação de requisitos acústicos, eficiência energética e qualidade térmica, instalações de gás em edifícios (desde que prevista outra fonte, por exemplo elétrica) e infraestruturas de telecomunicações (mas obrigatória a instalação de infraestruturas comuns ao edifícios e um ponto na fração).
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Mais informações sobre o RERU:
http://www.portaldahabitacao.pt/pt/portal/reabilitacao/